COFEN PROÍBE A PRÁTICA DA AUTO-HEMOTERAPIA POR PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Foi publicada nesta segunda-feira (08/06) no Diário Oficial da União, a resolução COFEN nº 346/2009, que trata de vedação a prática da auto-hemoterapia. O Conselho Federal de Enfermagem, como órgão que disciplina, normatiza e fiscaliza o exercício do profissional de enfermagem, proibiu o exercício da auto-hemoterapia por esses profissionais em todo o país. A prática da auto-hemoterapia caracteriza infração ética sujeita às medidas disciplinares, prevista no Código de Ética dos profissionais de enfermagem. O Parecer Técnico da Câmara Técnica de Pesquisa de 20/02/2009 esclarece que "nenhuma diretriz nacional ou internacional inclui a auto-hemoterapia como recurso terapêutico e, por conseguinte, não há estudos confiáveis e com força de evidência científica elevada que indiquem ser...