Parecer Técnico Coren-DF Nº 33/2009
PARECER COREN-DF N° 033/2009 ASSUNTO: Profissionais enfermeiros que não dispõem de experiência hospitalar como tal, mas sim como profissionais de enfermagem de nível médio. E que não possuem curso de especialização em auditoria e nem treinamento para tal atividade podem atuar como enfermeiros auditores? ANÁLISE: CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, em art. 11, l, h, a lei a autoriza a qualquer Enfermeiro a realizar a atividade de Auditoria, mas de modo privativo, ou seja, apenas o Enfermeiro, aquele definido nos termos do art. 6° dessa mesma lei pode exercê-la. CONSIDERANDO a Resolução 266/2001 do COFEN que aprova as atividades do Enfermeiro Auditor, estabelece tão somente uma orientação, já que somente a lei poderia estabelecer distinções, e onde a lei não...