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Autor: admin

Parecer Técnico Coren-DF Nº 33/2009

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PARECER COREN-DF N° 033/2009 ASSUNTO: Profissionais enfermeiros que não dispõem de experiência hospitalar como tal, mas sim como profissionais de enfermagem de nível médio. E que não possuem curso de especialização em auditoria e nem treinamento para tal atividade podem atuar como enfermeiros auditores? ANÁLISE: CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, em art. 11, l, h, a lei a autoriza a qualquer Enfermeiro a realizar a atividade de Auditoria, mas de modo privativo, ou seja, apenas o Enfermeiro, aquele definido nos termos do art. 6° dessa mesma lei pode exercê-la. CONSIDERANDO a Resolução 266/2001 do COFEN que aprova as atividades do Enfermeiro Auditor, estabelece tão somente uma orientação, já que somente a lei poderia estabelecer distinções, e onde a lei não...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 34/2009

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PARECER COREN-DF Nº 034/2009ASSUNTO: Enfermeiros auditores que fazem visita a paciente hospitalizados para avaliação de possibilidades de utilização de homecare, possuem autonomia profissional plena para autorizar a mudança de assistência hospitalar para domiciliar, levando em consideração a avaliação clínica do estado de saúde do paciente e o conhecimento da sistematização da assistência de enfermagem?ANÁLISE:CONSIDERANDO  a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, em art. 11, I, h, a lei a autoriza a qualquer Enfermeiro a realizar a atividade de Auditoria, mas de modo privativo, ou seja, apenas o Enfermeiro, aquele definido nos termos do art. 6º dessa mesma lei pode exercê-la.CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 30/2009

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PARECER COREN-DF N° 030/2009   ASSUNTO: Habilitação para punção de cateter tipo Port-a-Cath   ANÁLISE:   Descreve-se o caíeter tipo Port-a-Cath como cateter totalmente implantável através da modificação de uma derivação ventrículo peritoneal com a inserção de um cateter na veia jugular e que tem a outra extremidade com término em uma câmara subcutânea, implantada na região subclavicular (LACERDA, R. A., 2003). Este dispositivo tem como principal indicação - doentes que necessitam tratamento quimioterápico   de   longa   duração,   mas   que   por   sua   própria   constituição   física apresentam veias superficiais diminutas ou difíceis de serem puncionadas (PITTA, G. B. B.; CASTRO, A. A.; BURIHAN, E. 2003). A manutenção adequada dos acessos venosos no tratamento quimioterápi...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 26/2009

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PARECER COREN-DF Nº 026/2009 ASSUNTO: Solicita parecer quanto à realização de Lavagem Pleural de Dreno de Tórax  Aberto.ANÁLISE:                        A cirurgia de Eloesser, também conhecida como toracostomia consiste na abertura de loja toráxica para o exterior, ressecando-se uma ou mais segmentos de costela. De rotina em unidade de cirurgia torácica  faz-se a lavagem com 1000ml de solução fisiológica 0,9% morna, que são injetados no interior do dreno torácico aberto. Após introdução de todo o volume realiza-se a drenagem por meio gravitacional e estímulos de tosse em seguida fecha-se o orifício torácico com gazes ou compressas como um curativo normal.CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências em seus artigos 11, ...

Parecer Técnico Coren-DF Nº 23/2009

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PARECER COREN-DF N° 023/2009ASSUNTO: Legalidade da prescrição de Floral de Bach pelo profissional Enfermeiro.INTRODUÇÃO:                        O sistema de tratamento através de essências florais, denominado Florais de Bach, criado pelo médico inglês Edward Bach, onde cada flor tem uma característica que corresponde a uma qualidade inerente ao paciente tendo como objetivo eliminar a causa do desequilíbrio energético. As essências florais visam atuar, portanto, sobre a energia de quem as utiliza. Não são remédios alopáticos, nem homeopáticos, nem fitoterápicos. Atuam apenas por seus componentes energéticos.                        Segundo Bach, tudo o que o terapeuta tem a fazer é observar o que está errado na natureza do cliente e recomendar a essência correspondente a este desequilíbrio. ...
COREN-DF Participa do 8° ENCREPI

COREN-DF Participa do 8° ENCREPI

Noticias
O Coren-DF foi gentilmente convidado pela Presidente do Coren-PI, Dra. Maria do Rozário de Fátima B. Sampaio para participar do 8° Encontro do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí. Na ocasião, a Presidente do Coren-DF presidiu a palestra que tratava da NR-32, proferida pela Dra. Soraia Martins da Fonseca – Hospital São Marcos/FMS. A Conselheira Mariza de Fátima Oliveira Rocha coordenou brilhantemente o painel com o tema: o SUS e a Enfermagem na Assistência Ambulatorial, na assistência hospitalar com ênfase na classificação de risco e na auditoria; ministrado pelas enfermeiras: Dra. Cláudia Silva (FMS), Dra. Maria de Jesus (HUT) e Dra. Maria do Rosário Batista (NOVAFAPI).Estiveram também presentes no evento os Conselheiros: Sr. Leon Denis Oliveira, Sra. Deusenice Bontempo, Sr. Alessandr...