Foi sancionado com dez vetos o Ato Médico, lei que regulamenta o exercício da medicina. O ponto mais controverso do texto, o inciso I do artigo 4º, foi um dos cortados. Ele estabelecia como atividade exclusiva do médico o diagnóstico de doenças e a respectiva prescrição terapêutica. A presidente Dilma Rousseff argumentou que “a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria”.
Dilma justificou ainda que “da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde”, como os programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis.
Ainda no artigo 4º do texto, foram vetados os incisos que determinavam como privativas do médico a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas e a indicação do uso de órteses e próteses, conforme pleiteado por optometristas nos protestos contra o Ato Médico. Dilma afirmou que são competências já reconhecidas pelo SUS e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde.
“A Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses”, ponderou a presidente.
Outro veto é o inciso I do artigo 5º, que previa como privativo de médico a direção e chefia de serviços médicos. “Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara”, explicou Dilma Rousseff.
Desse modo, a lei estabelece como exclusivas do médico a indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; intubação traqueal; execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral; emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem; atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas; entre outras.
Já as atividades que podem ser executadas por outros profissionais da área da saúde são atendimento à pessoa sob risco de morte iminente; coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico; aspiração nasofaringeana ou orotraqueal; entre outras.
A lei do Ato Médico, sancionada como Lei 12.842/2013, foi publicada na primeira página do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de julho, e entra em vigor dentro de 60 dias.
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