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ANS aprova cobertura de consultas de Enfermagem Obstétrica pelos planos de saúde

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou a cobertura obrigatória de consultas de Enfermagem Obstétrica pelos planos de saúde. A medida representa uma vitória para as enfermeiras e enfermeiros obstetras, que vão passar a ter mais independência e autonomia no exercício da profissão e na assistência às gestantes. Segundo a decisão, os planos terão que cobrir até seis consultas de pré-natal e duas de puerpério. As operadoras dos planos de saúde terão 30 dias para colocar o novo rol de procedimentos em vigor.

“Neste ano, a primeira residência em Enfermagem Obstétrica no Distrito Federal completa 20 anos. Foram duas décadas de luta para alcançar essa conquista. A nossa profissão está ocupando o espaço e o reconhecimento que merece. Quem ganha com isso é a população, que vai passar a contar com o avanço da ciência do cuidado para a melhoria de sua qualidade de vida”, opina a conselheira e tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Valda Fumeiro.

A recomendação foi apresentada à ANS pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (Sistema Cofen/Corens) e outras entidades. “É um avanço sem precedentes para os brasileiros. Essa medida representa a humanização da gestação e do parto, momentos que estão entre os mais bonitos da nossa vida. Dentro de um mês, as mulheres já poderão cobrar o direito a essas consultas na rede privada”, afirma o presidente do Coren-DF, Dr. Elissandro Noronha.

Segundo o Cofen, a não-cobertura da consulta de Enfermagem Obstétrica era um dos principais obstáculos das usuárias de planos de saúde que buscam parto normal. Uma assistência pré-natal adequada, centrada na mulher, com uma equipe multidisciplinar, favorece a identificação precoce de riscos, sendo relacionada à redução das principais causas de mortalidade materna e neonatal.

A ANS determinou a cobertura obrigatória de até 6 consultas de pré-natal e até 2 consultas de puerpério. As consultas devem ser realizadas por profissional habilitado por seu Coren para atendimento obstétrico e devem ser solicitadas por escrito pelo médico assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde.