O Conselho Federal de Enfermagem assegurou, por meio de resolução, a possibilidade do uso do nome social aos profissionais de enfermagem travestis e transexuais, em seus registros, carteiras, sistemas e documentos emitidos pelos Conselhos Regionais de Enfermagem. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União.
Nome social é aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, sendo obrigatório o seu registro. Com a deliberação, os profissionais poderão utilizar o nome social seguido do número de inscrição durante o expediente de trabalho. Para inclui-lo, o profissional deverá fazer a solicitação, por escrito e a qualquer tempo, junto ao Coren onde possua inscrição. A Resolução Cofen 537/2017 entra em vigor no prazo de sessenta dias.