Os novos parâmetros para o dimensionamento de profissionais de enfermagem foram apresentados e discutidos pelos participantes do 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF) nessa quarta-feira, 19 de outubro. A nova metodologia atualiza as normas da Resolução 293/2004 do Conselho Federal de Enfermagem e deve entrar em vigor em novembro.
As principais mudanças foram o cálculo das horas trabalhadas na enfermagem de acordo com a complexidade do paciente; a proporção do dimensionamento dos profissionais/pacientes; na inclusão da categoria de alta dependência de enfermagem na atenção básica e nas unidades de hemodiálise, diagnose por imagem, saúde mental, centro cirúrgico e central de material.
“Na nova resolução, para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas: quatro horas de enfermagem por paciente, na assistência mínima ou autocuidado (PCM); seis horas de enfermagem por paciente, na assistência intermediária (PCI); 10 horas de enfermagem por paciente, na assistência semi-intensiva (PCSI); 18 horas de Enfermagem por paciente, na assistência intensiva (PCIt)”, explica a enfermeira Cleide Mazuela, membro da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Cofen.
Para Cleide, a inclusão da categoria de alta dependência de enfermagem possibilita uma assistência de qualidade a um grupo de pacientes que exige atenção especial. “Não houve mudança na fórmula da constante de Marinho. A fórmula continua a mesma, o que nós queremos é garantir a segurança do trabalho dos enfermeiros e melhor assistência”, explica.
A proporção de distribuição percentual dos profissionais de enfermagem passa a ser fixa. Na assistência mínima e intermediária, serão necessários 33% de enfermeiros, contando com a presença de técnicos ou auxiliares de enfermagem. A assistência semi-intensiva e intensiva deve ter, respectivamente, 42% e 52% de enfermeiros, e os demais, técnicos de enfermagem. Pela resolução de 2004, essas proporções eram variáveis.
Recém-nascidos e crianças menores de seis anos devem ser classificado como cuidado intermediário, independentemente da presença do acompanhante. Na internação conjunta, o binômio mãe-bebê será considerado uma única unidade, com cuidados, no mínimo, intermediários.
“A maior mudança aconteceu mesmo na atenção básica de saúde. É o resultado de uma ampla pesquisa científica, baseada no tempo médio de procedimentos. Os profissionais podem ficar tranquilos, porque vamos fazer várias oficinas para que todos dominem essa nova metodologia. Lançaremos um programa para execução do cálculo e todos os documentos técnicos estarão no site do Cofen”, afirma Cleide Mazuela.