O Programa de Recuperação Fiscal dos Conselhos de Enfermagem (Refis Enfermagem 2016) foi criado para promover a regularização de débitos existentes até 2015 para profissionais de enfermagem inscritos ou não em dívida ativa. É possível parcelar a dívida em até 12 vezes (parcela mínima de R$ 50), com desconto nos juros e multa.
Podem ser pagas por meio do Refis multas, anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2015 e parcelamento anterior não quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A anuidade de 2016 não está incluída no programa.
Para aderir ao Refis, o profissional de enfermagem deve comparecer à sede do Coren-DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. É preciso estar regular com a anuidade de 2016. Confira abaixo a tabela de descontos:
A primeira parcela do acordo deverá ser quitada no mesmo dia da adesão ao Refis. É possível amortizar o saldo devedor a qualquer tempo, no caso de pagamento antecipado de parcelas, observando-se a redução progressiva dos encargos. Em relação aos débitos em fase de execução fiscal, os honorários de sucumbência serão calculados sobre o valor fixado na negociação. Profissionais portadores de doenças previstas na legislação de isenção do Imposto de Renda ou que estejam em gozo de auxílio-doença, ao aderirem ao Refis, terão desconto de 100% sobre multa e juros, para pagamentos em até 12 parcelas.
O profissional pode solicitar uma certidão positiva com efeito de negativa, emitida durante a vigência do parcelamento pelo Refis Enfermagem 2016. O documento terá prazo de validade até o vencimento da próxima parcela e será revalidado pelo Coren-DF sucessivamente, conforme o pagamento das parcelas.
Em caso de pagamento após o vencimento da parcela, incidirá multa de 2% e juro de mora de 0,03% ao dia sobre o valor da parcela. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implicará a exclusão do profissional do Refis Enfermagem 2016, restabelecendo-se a cobrança com acréscimos legais do montante não pago.
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