As mulheres grávidas ou que estejam amamentando devem ser afastadas dos locais ou atividades para as quais são contratadas, se forem insalubres. É o que determina a Lei 13.287/2016, sancionada na última quarta-feira, 11 de maio.
O Projeto de Lei da Câmara 76/2014, que deu origem à lei, previa a manutenção do adicional de insalubridade mesmo se a trabalhadora estivesse afastada do posto que pudesse colocar sua saúde em risco. No entanto, a presidência da República vetou o trecho, por considerar que apresentava ambiguidade que poderia prejudicar a mulher.
“O tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à decisão de desligar a trabalhadora após a estabilidade, resultando em interpretação que redunde em eventual supressão de direitos”, afirma a mensagem de veto.