O Conselho Federal de Enfermagem autorizou hoje, 08 de dezembro, a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal dos Conselhos de Enfermagem (Refis Enfermagem 2015). Agora, os profissionais de enfermagem, inscritos ou não em dívida ativa, têm até 30 de dezembro para regularizar débitos anteriores a 2015 com pelo menos 60% de desconto nos juros e multa. É possível parcelar a dívida em até 12 vezes (parcela mínima de R$ 50).
O profissional de enfermagem adimplente pode participar dos cursos gratuitos de qualificação promovidos mensalmente pelo Coren-DF, além de usufruir dos descontos e benefícios com empresas conveniadas com o conselho, como pós-graduação, clínica e clube de lazer.
Podem ser pagas por meio do Refis anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2014, multas e parcelamento anterior não quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A anuidade de 2015 não está incluída no programa.
Para aderir ao Refis, o profissional de enfermagem deve comparecer à sede do Coren-DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. É preciso estar regular com a anuidade de 2015. Confira a tabela de descontos:
É possível amortizar o saldo devedor a qualquer tempo, no caso de pagamento antecipado de parcelas, com redução progressiva dos encargos. Profissionais portadores de doenças previstas na legislação de isenção do Imposto de Renda ou que estejam em gozo de auxílio-doença, ao aderir ao Refis, terão desconto de 100% sobre multa e juros, para pagamentos em até 12 parcelas.
Em caso de pagamento após o vencimento da parcela, incidirá multa de 2% e juro de mora de 0,03% ao dia sobre o valor da parcela. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implicará a exclusão do profissional do Refis Enfermagem 2015, restabelecendo-se a cobrança com acréscimos legais do montante não pago.