Um enfermeiro formado na faculdade Alvorada poderá tomar posse no cargo da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) sem apresentar o diploma de conclusão de curso. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que entendeu que há outros documentos que comprovam a graduação.
O autor da ação foi nomeado para o cargo de enfermeiro da SES, tendo prazo de 25 dias para tomar posse e 15 dias para apresentar a documentação, mas o diploma não foi expedido pela faculdade. O aluno concluiu o curso de enfermagem e tinha histórico escolar e declaração de conclusão do curso. A instituição de ensino não tem ciência do paradeiro dos documentos que poderiam auxiliar na confecção dos diplomas e não possui mais pessoal para expedi-los.
A faculdade Alvorada foi despejada do prédio que ocupava no final da Asa Norte em julho de 2013 por não pagar aluguel desde 2008. O centro de ensino foi descredenciado em setembro de 2013 pelo Ministério da Educação, que determinou que a faculdade entregasse os documentos aos alunos para transferência ou colação de grau, mas a medida não foi cumprida.
Segundo entendimento da maioria do Conselho, deve ser considerado o princípio da razoabilidade. Apesar de o diploma ser requisito para posse em concurso público, há documentos, histórico escolar e declaração de conclusão do curso, que comprovam que o impetrante cumpriu a carga horária e todos os requisitos para a conclusão do curso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).