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Ninguém pode provocar aborto, muito menos a Enfermagem

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A divulgação pela imprensa esta semana de que profissionais de saúde, especialmente da Enfermagem, estariam realizando abortos em Barra do Garças-MT nos convida a refletir sobre o atentado contra a vida e a orientar acerca das infrações e das possíveis punições que o indivíduo possa sofrer, caso seja comprovada a culpa. Apesar de termos conhecimento dessas situações, sempre encaramos com perplexidade tal assunto, tendo em vista que a Enfermagem existe para promover e salvar vidas.

O mais recente caso é decorrente da operação Pró-Vita, da Polícia Federal, que já prendeu nove acusados de comercializar medicamentos abortivos e de praticar abortos, dentre os quais uma seria enfermeira. Pesquisamos em nosso banco de dados e observamos que a acusada não tem registro no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, nem como enfermeira, nem como auxiliar ou técnica de enfermagem. O que torna o caso mais preocupante: não podemos sequer afirmar que a pessoa teria formação específica em enfermagem, colocando em risco outras vidas, se, de fato, atendesse a sociedade.

O Coren e demais membros da Fiscalização Preventiva Integrada já haviam sido informados, em maio de 2011, sobre a prática de aborto no Hospital Municipal de Barra do Garças em horários de pouca vigilância, pelo então diretor da unidade hospitalar. Diante disso, o Conselho de Enfermagem do Mato Grosso emitiu relatório técnico e encaminhou ao Ministério Público.

Como dissemos, a acusada não tem registro no Coren, mas, em situações em que o suposto envolvido com aborto seja inscrito no órgão, abrimos um processo para investigar essa provável infração ética. Nos princípios fundamentais da Enfermagem, descritos no Código de Ética da profissão (aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem na Resolução nº 311/2007), destaca-se que “o profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões”.

Praticar aborto fere diversos artigos do Código de Ética da Enfermagem que proíbe qualquer atentado contra vida, mas, mais especificamente, prevê em seu artigo 28 a proibição de “provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação”.
Instaurado um processo ético, o Coren promove diligências, ouve envolvidos, dá ampla defesa, analisa provas e o Plenário da instituição julga o relatório da Comissão de Instrução. Os acusados podem ser inocentados, o processo pode ser arquivado, mas, em caso de culpabilidade comprovada, a pena varia de advertência verbal à cassação do registro – este último impede que o profissional exerça a enfermagem.

A punição de uma infração ética tão grave no âmbito do Conselho de Enfermagem não isenta o acusado de arcar com as penalidades do código civil e criminal, que responderá em cada esfera.

Independentemente se os acusados têm ou não registro no Coren, é sempre lamentável constatar que pessoas com o importante papel de promover a saúde da coletividade e salvar vidas estejam causando mortes intencionais, por motivos diversos.

O Coren-MT não se furtará de investigar e punir casos como esse ou outros de atentado contra a vida, que envolvam profissionais de enfermagem, bem como sempre acionará os outros órgãos de defesa da sociedade, a exemplo do que fez neste episódio.

Nós temos o papel de afastar os maus profissionais, garantir à sociedade profissionais com conhecimento técnico, científico e postura ética e, dessa forma, proteger a Enfermagem, profissão que visa a promoção da vida!

 
Fonte:
Eleonor Raimundo da Silva- Presidente do Coren/MT