Confira a portaria que autoriza a prorrogação do prazo por mais 120 dias:
PORTARIA COREN-DF Nº 050/2012 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso de suas competências legais, em conformidade com a Lei n° 5905/73 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão COREN-DF n° 002/2000.
Considerando a Decisão Coren-DF n° 169/2011 que proclama o resultado da eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2012/2014;
Considerando o artigo 29 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 355/2009, que diz: “O eleitor que deixar de votar, sem justa causa, incorrerá em multa na quantia equivalente ao valor atualizado da anuidade de seu nível profissional”;
Considerando o prazo estabelecido de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da realização do pleito, prorrogável por igual período, ao eleitor que deixou votar por motivo justificável, constante na Resolução Cofen 355/2009 art. 29 § 1°;
Art. 1° – Prorrogar por mais 120 (cento e vinte dias), o prazo para recebimento da justificativa de votos.
Art. 2° – Dê ciência e cumpra-se. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Brasília, 10 de janeiro de 2012
DR. WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
Presidente do Coren-DF