by suporte
ATENÇÃO!
- O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07 às 16 horas.
- Senhas geradas até as 16 horas.
A solicitação da inscrição remida deverá ser no atendimento presencial, tendo em vista a necessidade de coleta de dados biométricos para a emissão da carteira profissional.
O inscrito remido pode exercer a profissão, está isento do pagamento de anuidades, pode votar e ser votado.
A inscrição remida é concedida ao profissional que preencha TODAS as condições abaixo:
- tenha 30 anos ou mais de inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais, independentemente da categoria;
- nunca tenha sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;
- esteja quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem, inclusive a anuidade do exercício caso o requerimento seja protocolado após 31 de março de 2024.
ATENÇÃO!
- Não será efetuada a inscrição se o profissional deixar de apresentar qualquer documento listado abaixo.
- Caso o profissional tenha inscrição cancelada, mas reúne todas as condições descritas acima, poderá requerer diretamente a inscrição remida.
- Se o pedido for protocolado até o dia 31/03/2024, o profissional ficará isento do pagamento da anuidade de 2024. Após essa data a cobrança será proporcional.
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Carteira profissional do Coren-DF (em caso de perda ou roubo, apresentar boletim de ocorrência policial ou declaração de próprio punho);
- Duas fotos 3×4 recentes e com fundo branco;
- Originais dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente.
- Certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
- Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.
Em caso de divergência nos dados pessoais, deverá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento (em caso de divórcio/separação, trazer cópia da certidão com averbação).
1.1. DOCUMENTOS ADICIONAIS EM CASO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
- Certidão expedida pelo Coren de origem do profissional, contemplando situação inscricional, financeira, ética e eleitoral;
- Carteira profissional, modelo novo, do Coren de origem;
- Diploma/certificado com o registro do Cofen no verso, ou termo de registro.
2. TAXA
- Não há taxas para o serviço.
Sobre o atendimento:
. Não fecha no horário de almoço;
. Não precisa agendar.