O secretário de Saúde do Distrito Federal, Fábio Gondim, declarou que a suspensão do pagamento da Gratificação de Movimentação (GMOV) a servidores lotados na administração direta foi feita por recomendação da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF). O corte atinge trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Fundação de Ensino e Pesquisa (Fepecs), Farmácia de Alto Custo, Vigilância de Saúde e Vigilância Ambiental, Laboratório Central, entre outras unidades.
Gondim considerou que a suspensão da GMOV foi um erro e a lei que institui o benefício será corrigida para contemplar todos os servidores. A Lei 318/1992 prevê que a Gratificação de Movimentação é devida aos servidores que trabalham em unidade de saúde localizada em região administrativa diferente da que residem. O percentual devido é de 10% ou 15% sobre o vencimento padrão do cargo.
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Gilney Guerra, avalia que o corte no pagamento do benefício aos trabalhadores lotados na administração central é injusto. “Apesar de não ser da alçada legal do conselho, entendemos que que os servidores fazem jus a receber a GMOV e apoiamos esse pleito junto com as outras entidades da enfermagem”, afirma.