DECIDE:
Art. 1º Homologar “Ad Referendum” as Inscrições de Especializações/Residência pelo Presidente do Coren-DF, aos Profissionais a seguir relacionados, que, em consequência, estão habilitados legalmente ao exercício da profissão correspondente, conforme previsto no Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem, em virtude das causas previstas nas Resoluções Cofen nº 459/14, 575/18 e 581/18