DECIDE:
Art. 1º Homologar “Ad Referendum” as Inscrições Remidas pelo Presidente do Coren-DF, aos Profissionais a seguir relacionados, que, em consequência, estão habilitados legalmente ao exercício da profissão correspondente, conforme previsto no Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem, tendo em vista o cancelamento da Inscrição Definitiva Principal e sua transformação em Inscrição Remida, aprovado pela Resolução Cofen nº 747/2024.