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Vitória da Enfermagem: GDF sanciona lei que assegura a prescrição de medicamentos por enfermeiros

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.530 de 16 de julho de 2024, que assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrever medicamentos no âmbito de programas de saúde pública e rotinas aprovadas por instituições de saúde. O procedimento já é assegurada desde 1986, pela Lei do Exercício Profissional (7.498/86). Entretanto, a maioria das farmácias privadas ainda desconhecem essa prerrogativa e, na maioria dos casos, se recusa a fornecer medicamentos mediante a apresentação de receitas prescritas pela Enfermagem.

O projeto tem autoria do conselheiro regional e deputado distrital Jorge Vianna (PSD-DF), que levou a pauta para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da Câmara Técnica de Atenção Primária do Coren-DF.

A nova lei reconhece a autonomia dos enfermeiros no sistema de saúde, permitindo a prescrição de medicamentos em situações específicas. “O Art. 1º da lei estabelece que os enfermeiros podem prescrever medicamentos desde que estejam dentro dos programas de saúde pública e das rotinas aprovadas pela instituição de saúde. Isso proporciona maior autonomia e eficiência no atendimento à população”, explica o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.

A lei impõe penalidades para comerciantes e farmacêuticos que recusarem cumprir a prescrição de medicamentos feita por enfermeiros. As penalidades incluem multa de R$ 500,00, que pode ser duplicada em caso de reincidência e suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias em casos de descumprimento reiterado.

A fiscalização ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), que também será responsável por receber denúncias e aplicar as sanções previstas.

A lei também prevê que eventuais alterações na Lei Federal nº 7.498, de 1986, sejam automaticamente incorporadas. Além disso, o poder executivo está autorizado a regulamentar a lei para assegurar sua devida execução.

“O Coren-DF celebra esta conquista, que representa um passo importante no fortalecimento do papel dos enfermeiros na saúde pública do Distrito Federal. A possibilidade de prescrição de medicamentos por enfermeiros vai agilizar o atendimento, reduzir filas e melhorar a qualidade dos atendimento nas unidades de saúde”, conclui Elissandro.

Autonomia do enfermeiro para prescrever medicamentos tem respaldo da Anvisa e OMS – Antes da sanção da lei, a autonomia para o procedimento já contava com o apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), por meio do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN). A prática também tem respaldo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que reconhece a atribuição, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 20/2011 – que destaca a necessidade de habilitação necessária à prescrição. Além disso, a Portaria Nº 218, de 16 de outubro de 2012 da Secretaria de Saúde regulamenta a atividade.

Fonte: Ascom/Coren-DF