O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) aprovou um parecer que estabelece as condições mínimas para os quartos de repouso destinados aos profissionais de Enfermagem. Esta iniciativa visa assegurar que esses trabalhadores essenciais, que desempenham funções vitais nas instituições de saúde, tenham um ambiente adequado para descansar durante suas jornadas de trabalho.
“Esse parecer é um passo importante para garantir que os profissionais, que enfrentam jornadas de trabalho exaustivas, tenham as condições necessárias para um descanso adequado”, explica o relator do parecer, Lincoln Vitor Santos, que é membro da Câmara Técnica de Assistência à Saúde (CTAS).
De acordo com o parecer, os quartos de repouso devem seguir uma série de requisitos específicos:
- Uso Exclusivo: Os espaços devem ser utilizados exclusivamente para repouso, não sendo permitida a utilização de áreas como copas, banheiros, escritórios ou salas vazias.
- Ambiente Arejado: Deve haver circulação de ar adequada para garantir um ambiente fresco e saudável.
- Mobiliário Adequado: Camas e colchões apropriados para descanso são obrigatórios.
- Conforto Térmico: A temperatura do ambiente deve ser confortável, podendo ser necessário o uso de ventilação ou climatização.
- Isolamento Acústico: O local deve ser silencioso para permitir um repouso adequado.
- Instalações Sanitárias: Devem estar disponíveis para garantir a higiene dos profissionais.
- Espaço Suficiente: O quarto deve ser dimensionado para acomodar todos os profissionais em repouso, conforme a programação de cada serviço.
Além disso, a Norma Regulamentadora n. 249, atualizada pela Portaria SPRT nº 1.066/2019, detalha outros requisitos, como:
- Área por Cama: Cada cama deve ter um espaço de 3 m², ou 4,5 m² no caso de beliches.
- Separação por Sexo: Quarto separado por gênero.
- Banheiros: Um banheiro para cada dez trabalhadores, a uma distância máxima de 50 metros do quarto.
- Certificação e Higiene: Colchões certificados pelo Inmetro e roupas de cama higienizadas.
As regras se aplicam a todos os níveis de atenção à saúde, considerando a carga horária dos profissionais:
- Jornadas superiores a 6 horas: os profissionais têm direito a um intervalo de 1 a 2 horas para repouso.
- Jornadas de 4 a 6 horas: direito a um intervalo de 15 minutos.
Essas medidas são especialmente importantes em serviços ininterruptos, como hospitais e emergências, onde os profissionais frequentemente enfrentam longas jornadas.
Em serviços ambulatórios onde há escala de serviço acima de 6 horas, aplica-se a lei. Sendo obrigatório a disponibilização de espaço para descanso.
Fonte: Ascom – Coren-DF