Mais uma prerrogativa da profissão foi normatizada. Desta vez, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 731, de 13 de novembro de 2023, que regulamenta a realização de suturas simples por enfermeiras e enfermeiros.
De acordo com o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, a norma faz parte do processo de desenvolvimento, independência e autonomia assumido pela profissão nos últimos anos, de modo que esse movimento precisa ser acompanhado da devida valorização da categoria.
“A realização do procedimento tem amparo na Lei do Exercício Profissional e representa o avanço da nossa autonomia. Entretanto, a incorporação de novas competências deve se dar mediante a valorização do serviço prestado. Temos que assegurar o nosso valor”, considera Noronha.
É terminantemente vedada a sutura de ferimentos profundos, que atingem músculos, nervos e tendões. De acordo com a norma, o profissional graduado em enfermagem pode realizar o procedimento em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, com aplicação de anestésico local injetável. Para tanto, é recomendado que seja estabelecida a rotina ou o protocolo pela instituição de saúde.
De acordo com a resolução, suturas simples são aquelas realizadas para a união da pele em feridas corto-contusas acidentais e superficiais de pele, assim como para estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.
A prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 7.498/1986, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987.