De acordo com a Lei 14.434/22 e com a decisão do STF na ADI 7.222, o Piso da Enfermagem já entrou em vigor em todos os setores. Especificamente em relação às cooperativas, além da Lei do Piso e da decisão do Supremo, é importante destacar que a Lei das Cooperativas (12.690/12) diz assim:
Art. 7º – A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
I – retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas.
Portanto, não restam dúvidas sobre o que diz a legislação a respeito do assunto. Entretanto, de acordo com os representantes das cooperativas no DF, os recursos do setor são provenientes das operadoras de planos de saúde e não houve qualquer correção nos repasses. Assim, alegam não ter recursos para pagar os novos pisos salariais.
O setor emprega aproximadamente 15 mil Profissionais de Enfermagem no DF. Acionado pelas próprias cooperativas, o Coren-DF está buscando uma articulação junto aos operadores para buscar resolver o impasse. “Estamos conversando com todas as partes, para buscar uma solução pacífica. Entretanto, é importante destacar que o Piso da Enfermagem é Lei e deve ser cumprido. Assim, pedimos às cooperativas o máximo de transparência e envolvimento na questão, pois precisamos resolver. A categoria não pode ficar sem o piso”, destaca o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha.
O Piso da Enfermagem é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras. Os novos valores já estão em vigor e, de acordo com a decisão do STF, deve ser cumprido por todos os setores da economia.