Nesta sexta-feira é o quinto dia útil do mês, data-limite para o pagamento de salários no Brasil. De acordo com a decisão do STF na ADI 7.222, se não houver acordo em sentido contrário firmado pelos sindicatos, neste 5º dia útil também é a data marcada para o início do pagamento do Piso da Enfermagem na rede privada.
Segundo o STF, o piso começou a valer para a rede privada no dia 12 de setembro de 2023, exatamente 60 dias após a publicação do extrato da sentença. Como no DF não houve flexibilização por parte dos sindicatos, o piso deve ser cumprido conforme determina a Lei 14.434/22.
O Coren-DF já notificou as instituições particulares a respeito do assunto, para que comecem a cumprir o piso, uma vez que a lei que o regulamenta já está em vigor, nos termos definidos pelo STF. Não se pode alegar desconhecimento.
Importante dizer que o trabalho do Coren-DF não derroga a atuação das demais instituições representativas, que são responsáveis por defender o direito dos trabalhadores, inclusive judicialmente, bem como conduzir acordos e convenções coletivas firmadas com os patrões.
Nesse sentido, em caso de descumprimento do piso, é importante lembrar que o Coren-DF não tem a prerrogativa de ajuizar ações trabalhistas ou atuar na defesa jurídica dos trabalhadores, uma vez que essa prerrogativa é exclusiva das entidades sindicais.
Não obstante, o Coren-DF pode atuar junto à imprensa, aos órgãos de controle, ao governo e à categoria, na defesa do interesse público, que hoje passa pelo cumprimento do Piso da Enfermagem.
Importante lembrar que os estudos de impacto financeiro e viabilidade econômica da Câmara dos Deputados demonstraram inequivocamente a capacidade do setor privado de pagar o piso. Não existe razão para o descumprimento da maior conquista da maior força de trabalho da saúde.