PARECER TÉCNICO COREN-DF N° O11/99
Da Consulta:
A profissional encarregada pela CME diz
que está sendo exigido que a mesma assuma
a responsabilidade dos bens patrimoniais e ins
trumentais cirúrgicos utilizados nos diversos se-
tores do hospital, sob a alegação de que por
ser responsável pela CME, tal ato passa a ser
obrigatório.
Análise:
Considerando que não existe na lei do exercício profissional da Enfermagem nada que trate sobre o assunto;
Considerando que guarda de material é uma atividade administrativa e que deve ser regulamentada pela instituição;
Considerando que o profissional ao assumir um cargo administrativo, deve conhecer os encargos inerentes ao mesmo;
Considerando o ofício COREN-DF n° 089/ PRES/99, encaminhado no dia 23/03/99 à Assistente Técnica da Direção Regional de Saúde de Planaltina, que trata sobre o assunto, concluímos:
Conclusão:
O processo de preparação, armazenamento, esterilização e controle de material fazem parte do Curriculum dos Profissionais de Enfermagem que aprendem tais técnicas durante o curso de formação.
Quanto à responsabilidade do controle e guarda dos materiais e bens, a mesma deve ser compartilhada com os Profissionais que manipulam os referidos instrumentais, por meio da assinatura de todos.
S. m. j. é o parecer
Brasília, 09 de julho de 1999.
ERNESTINO VILELA FARIA
Tesoureiro – COREN-DF 01356
Parecer aprovado em sua 286a reunião ordinária, incluído em ata, COREN-DF.