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Parecer Técnico Coren-DF Nº 03/2010

PARECER COREN-DF Nº  003/2010

SOLICITANTE: Questionamento de vários profissionais de enfermagem.

ASSUNTO: Atribuição do profissional de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem), de introduzir sonda por via nasal ou oral com destino ao estômago e duodeno.

ANÁLISE:

            As sondas nasogástrica e nasoenteral passam pelo nariz e vão até o estômago ou duodeno, conforme indicação médica. Estes tipos de dispositivos permitem que o paciente receba alimentos por uma sonda alimentar, usando o estômago ou duodeno como um reservatório natural de alimentos. Outra finalidade pode ser a de descomprimir ou drenar líquidos indesejados ou ar do estômago. Pode promover descanso do trato gastrointestinal para promover cicatrização após cirurgia intestinal. Pode também ser usado para monitorar sangramento, retirar substâncias indesejáveis (lavagem), ou ajudar no tratamento de obstrução intestinal (Lynn, 2009).

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, segundo o Art. 11, Inciso I, o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente conforme alíneas abaixo:

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

            E que o paciente que passa por esses procedimentos, quase sempre necessitam de cuidados complexos, seja em ambiente hospitalar ou em sistema de Home Care.

            E que os pacientes em Home Care ficam resguardados em seus direitos e cuidados pela Resolução CFM nº1.668/2003:

Art. 5º – A atribuição dos demais membros da multidisciplinar deverá ser estabelecida pelo conselho profissional de cada componente;

CONSIDERANDO o Anexo da Resolução COFEN nº 267/ 2001:

I – É da competência privativa do Enfermeiro em Domicílio – Home Care  atuar nas seguintes funções: assistencial, administrativa, educativa e de pesquisa:

a) Função Assistencial:

– Assumir, como prerrogativas as atividades da responsabilidade de planejar, executar, delegar,supervisionar e avaliar a assistência de Enfermagem através do SAE (Sistematização do Atendimento de Enfermagem) de instrumentos de controle de qualidade das assistências realizadas;

            Situações estas, que são ratificadas pela Resolução COFEN nº 270/2002.

CONCLUSÃO:

Somos de parecer que tanto a inserção como a troca de tais sondas deverão ser feitas por profissional Enfermeiro, cabendo aos Técnicos e Auxiliares ajudar e auxiliar no procedimento. Assim como a instalação de dietas e administração de medicações, que obedecerão à prescrição médica e do nutricionista, cabendo ao Enfermeiro supervisionar o gotejamento das soluções e o controle hidroeletrolítico do paciente.

Este é o nosso parecer.

Brasília, 22 de março de 2010.

 

Dra. DÉBORAH MARIA GERTRUDES TAVARES
COREN-DF 34534-E
Membro da CTA do COREN – DF