Leia atentamente antes de preencher o formulário de denúncia
A denúncia é o ato pelo qual se atribui a prática de infração ética ou disciplinar à legislação de enfermagem. O processo ético avaliará se houve infração ética e/ou disciplinar por parte do profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem). O processo é julgado pelo Coren-DF, de acordo com a regulamentação estabelecida no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 564/17) e no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem (Resolução Cofen 370/10).
O Coren-DF não julga casos referentes a instituições empregadoras e a profissionais de outras categorias. Caso queira relatar situação diferente da citada anteriormente, entre em contato com o Departamento de Fiscalização para esclarecer suas dúvidas. Vale ressaltar que qualquer pessoa pode formular denúncia contra profissional de enfermagem – usuário do serviço de saúde, profissional de enfermagem ou de outra categoria.
O formulário de denúncia será recebido por um(a) enfermeiro(a) fiscal, que conferirá o correto preenchimento das informações e o encaminhará à presidência do Coren-DF. O presidente designará um conselheiro relator para emitir parecer fundamentado, esclarecendo se o fato tem indícios de infração ética e/ou disciplinar e indicar os artigos supostamente infringidos do Código de Ética. O parecer do conselheiro relator será submetido à deliberação do Plenário, que decidirá pela abertura de processo ético ou arquivamento dos dados. Se o processo for aberto, o presidente designará membros para compor uma comissão de instrução, responsável pelo andamento do processo ético.
IMPORTANTE:
- Todos os campos devem estar corretamente preenchidos;
- A narração do fato deve ser clara e objetiva;
- Até três testemunhas podem ser indicadas;
- A assinatura do formulário é obrigatória;
- O formulário em anexo deve ser entregue a um(a) enfermeiro(a) fiscal, que pode esclarecer eventuais dúvidas.
Anexos
Modelo Denúncia |
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