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ATENÇÃO!
O registro de especialidade é solicitado no atendimento presencial. O título de especialização do técnico de enfermagem, conferido por escolas devidamente autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação e cadastradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SISTEC/MEC), será registrado, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, de acordo com a legislação vigente.
Conforme estabelece a Resolução Cofen 609/2019:
- Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante no certificado apresentado, em conformidade com as áreas de abrangência previstas na resolução (clique aqui para ver lista anexa à resolução);
- Os certificados emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprovante de revalidação no Brasil.
ATENÇÃO! Não será registrada a especialização se o profissional deixar de apresentar qualquer documento listado abaixo.
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Original do certificado em que conste autorização da instituição para oferta do curso e carga horária, contendo no verso número do cadastro do SISTEC;
- Originais dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente. No caso de apresentação da CNH, é preciso apresentar também certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
- CPF;
- Cópia frente e verso do diploma do curso de técnico de enfermagem;
- Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.
- Documento que comprove a data do início do curso (caso essa informação não conste no certificado).
2. TAXA
- Não há cobrança de taxas para esse registro