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Profissionais de Enfermagem incapacitados ou mortos pela Covid-19 têm direito a indenização de R$ 50 mil. Veja como dar entrada no pedido

A Lei 14.128/2021, que assegura indenização de R$ 50 mil aos profissionais de Enfermagem incapacitados para o trabalho em função da Covid-19, foi promulgada e já está em vigor. A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais que atuaram no combate à pandemia e perderam a vida em decorrência da infecção pelo Sars-CoV-2.

Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil. Caso o dependente seja estudante, o benefício é concedido até os 24 anos.

Para o presidente do Coren-DF, Dr. Elissandro Noronha, essa reparação é justa e necessária, mas ainda é pouco diante da realidade que essas famílias vão enfrentar. “O que está acontecendo atualmente é a coisa mais triste que já vi na vida. Dos 21 óbitos de profissionais de Enfermagem que registramos no DF, 13 foi de mulheres. Muitas delas jovens, com filhos pequenos. Vocês têm ideia do que significa uma criança de 2 anos perder a mãe? Uma criança de 5 anos recebendo a notícia de que o pais morreu? A dor é infinita para a família”, lamenta.

Segundo a lei, os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

A concessão da indenização para profissionais incapacitados estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei. Em caso de falecimento, a certidão de óbito com a causa da morte desse ver usada pela família para entrar com o pedido.

Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março. O projeto é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes e Fernanda Melchionna. O senador Otto Alencar foi o relator da proposta no Senado.

Além dos profissionais de Enfermagem, terão direito à indenização os fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, médicos e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

Fonte: com informações das Agências de Notícias da Câmara e do Senado