O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei n.º 6.814/2021, que obriga instituições públicas e privadas de saúde a instalar salas de repouso adequadas para profissionais de Enfermagem descansarem. A norma entrou em vigor nesta terça-feira (16) e os estabelecimentos têm até 180 dias para tomar providências definitivas. A instituição que descumprir a norma pode ser multada em até R$ 10 mil.
Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Elissandro Noronha, a lei distrital reforça um direito fundamental da categoria. “Embora o direito ao descanso já fosse assegurado em nível federal, a falta de uma norma local dificultava a fiscalização e muitas instituições descumpriam essa obrigação. Muitas vezes, até instalavam as salas de descanso, mas de maneira precária e improvisada. Agora, teremos condições de cobrar e garantir esse direito adequadamente”, opina.
A lei é de autoria do deputado distrital Jorge Vianna. “Nós estamos conquistando hoje um espaço para os profissionais de enfermagem poderem descansar nas unidades de saúde. Olha o que estamos pedindo? Além de tudo, temos que pedir o básico, um lugar adequado para que possam descansar, o que é um direito. Mas fico feliz por mais essa vitória, porque ela é merecida”, afirma o parlamentar.
Em suma, a Lei n.º 6.814/2021 diz que “Ficam as unidades de saúde pública e privada do Distrito Federal obrigadas a cumprir o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, instituídos pela Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.048, de 5 de novembro de 2002, no tocante às salas de descanso para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.”