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EDITAL DE CITAÇÃO: Josemá Antônio de Souza

DECISÃO COREN-DF Nº 391/2020

ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COREN-DF Nº 216/2018. JULGAMENTO. Denunciante: Coren-DF. Denunciado: Josemá Antônio de Souza, Coren-DF nº 102521-AE. Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Ético nº 216/2018, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, em sua 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 19 de novembro de 2020, por unanimidade, em conformidade com o relatório, a ata e os votos que integram o presente julgado, por aplicar a penalidade de advertência verbal e Multa no valor de 02 (duas) anuidades ao Técnico de Enfermagem Sr. Josemá Antônio de Souza, Coren-DF nº 102521-AE, por infração aos artigos 9º, 18, 19, 34, 48, 56 e 78 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 311/2007. Considerando que o profissional encontra-se em local incerto e não sabido, fica INFORMADO da decisão de julgamento nº 391/2020 e da abertura de prazo para manifestação de recurso perante o Coren-DF no prazo de 15 dias, conforme o disposto no Art. 133 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, Resolução nº 370/2010.

Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2021.

ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente
COREN-DF Nº 135645-ENF