A enfermeira de R. K. S., 28 anos, de Cuiabá (MT), está sendo pressionada a abrir mão da guarda do filho, 7 anos, em favor do pai, B.T.F., da cidade de Guaratuba (PR), sob o argumento de que, por exercer esta profissão e diante da situação de pandemia, ela representaria um risco à saúde de seu próprio filho.
No último dia 23 de novembro, uma liminar da Vara de Família e Sucessões de Guaratuba (PR) acatou o pedido feito pelo pai para que a justiça lhe conceda guarda do filho, fixando sua moradia no Paraná.
O documento reafirma um dos motivos pelos quais a criança deve ser afastada da mãe: “resta configurado o fundado perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela genitora (enfermeira) e pelo fato da pandemia da Covid 19 ainda não estar controlada em nenhum Estado da federação “. A decisão determina a realização de uma audiência de conciliação, em abril de 2021.
Segundo R.K.S., a criança mora com ela em Cuiabá e está com o pai desde março deste ano, inicialmente em Curitiba (PR), onde ele vivia na época. Desde julho, quando venceu o prazo fixado pelo casal para o retorno do filho, B.T.F se recusa a devolvê-lo. A enfermeira registrou boletim de ocorrência sobre o caso.
Ela atuou de maio a setembro deste ano na linha de frente, atendendo pacientes de Covid-19 internados em UTI. Está revoltada com a discriminação e a desvalorização de que tem sido vítima e está recorrendo na justiça.
“Sou mais uma das mães que abdicaram de estar ao lado de seus entes queridos em prol de ajudar as outras pessoas e agora uma juíza alega que, enquanto enfermeira, apresento risco para a vida do meu filho?”, questiona. “Quer dizer que eu não posso ser enfermeira e mãe? Isso é inadmissível, me deixa frustrada como mãe e como profissional em ver o quanto a nossa profissão é desvalorizada”.
Para o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a decisão “desrespeita todas as profissionais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, realizando um trabalho humanitário indispensável”. O caso está sendo acompanhado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT), que classifica a decisão como uma violação ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o qual assegura o direito de “exercer a Enfermagem com liberdade, segurança, técnica, científica e ambiental, com autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza”.
Fonte: Coren-MT e Cofen