Você sabia que estão querendo criar empecilhos para o acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz na saúde suplementar? Pois é, temos que nos mobilizar para impedir esse retrocesso.
Por meio da Consulta Pública n.º 81, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está fazendo a revisão do Rol de Procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
O perigo está no quesito 2 do item 143 da consulta pública, que condiciona a um pedido médico o direito da gestante à cobertura obrigatória de 6 consultas de pré-natal e 2 de puerpério por enfermeiro obstetra ou obstetriz.
Nós somos absolutamente contra submeter esse atendimento a um pedido médico, uma vez que a Enfermagem é profissão autônoma, com competência e habilitação para realizar o atendimento obstétrico, sem a necessidade de indicação por outro profissional.
A atuação da Enfermagem no atendimento às gestantes é determinante para garantir a dignidade da assistência obstétrica e a redução de cesarianas desnecessárias.
Se você deseja participar da consulta pública, para ajudar a impedir esse retrocesso, clique aqui.