Técnicos e auxiliares de Enfermagem só podem trabalhar sob a supervisão de enfermeiro. É isso o que está previsto no Art. 15 da Lei n.º 7.498/86, que regula o exercício profissional da Enfermagem no Brasil.
Entretanto, contrariando a lei, por meio da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 03/2017, o Ministério da Saúde abriu a possibilidade para que profissionais de Enfermagem de nível médio atuassem sem a presença de enfermeiro em instituições públicas ou privadas de saúde mental com até 10 leitos.
Diante da irregularidade, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entrou com uma ação na Justiça Federal do DF, para garantir a presença de pelo menos um enfermeiro por turno em todas as unidades de enfermaria. O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro acatou os argumentos e determinou o cumprimento da Lei da Enfermagem.
“Ao extrapolar-se os limites do Poder Regulamentador, está-se a violar o próprio princípio da legalidade”, sentenciou o magistrado.
Para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley, é lamentável constatar iniciativas do próprio poder público para infringir a lei. “Nenhuma portaria pode ser elaborada em desacordo com a lei do exercício profissional. Ainda hoje, temos que ir à Justiça para garantir o que deveria ser óbvio. Não obstante, o lado positivo é que temos cada vez mais jurisprudência para assegurar as prerrogativas dos nossos profissionais. Estamos vencendo”, opina.
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