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Enfermagem garante na Justiça direito de usar dispositivos extraglóticos

A Justiça Federal negou pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) para suspender a Resolução Cofen nº 641/2020, que trata do uso de dispositivos extraglóticos (DEG) e outros procedimentos para acesso à via aérea, por enfermeiros, nas situações de urgência e emergência, nos ambientes intra e pré-hospitalares.

Ao negar a liminar pretendida pelo CFM e pela SBA, a juíza federal Ivani Silva da Luz corroborou o argumento do Ministério Público Federal (MPF): “impedir que enfermeiros habilitados atuem em situações emergenciais como estas, em que não há médico disponíveis, seria um verdadeiro atentado à vida”.

A Resolução 641/2020 estabelece que é privativo do enfermeiro, no âmbito da equipe de Enfermagem, a utilização dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outras técnicas para acesso à via aérea, restritas a situação de iminente risco de morte.

Leia nota técnica sobre o uso de dispositivos extraglóticos por enfermeiros

Fonte: Ascom – Cofen, com adaptações