Os deputados distritais derrubaram por unanimidade, na noite de ontem (22), o veto do governo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para os servidores que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus. Assim que a nova lei for promulgada, os profissionais da Enfermagem que estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus passam a ter direito a um adicional de 20% sobre os vencimentos.
O PL 41/2020 altera a Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores. O texto aprovado pelos parlamentares muda artigo da norma, para atribuir grau máximo de insalubridade ao trabalho de agentes públicos que atuam de forma direta na prevenção e no combate a pandemias declaradas pelo poder público. Portanto, o novo dispositivo não fica restrito ao momento atual, passa a valer para todas as situações análogas a que o sistema de saúde está enfrentando agora.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley, a decisão é uma demonstração de reconhecimento ao trabalho dos profissionais de Enfermagem, mas precisa ser aplicada urgentemente para ter efeito prático. “Estamos há sete meses enfrentando a mais grave crise de saúde pública da capital da República, sem contrapartida do estado. Enquanto trabalhamos arduamente, o debate político se arrasta. Essa norma precisa entrar logo em vigor e seus efeitos deveriam ser retroativos. Os profissionais deveriam receber pelos serviços prestados e pelo risco que já correram”, considera Dr. Marcos Wesley.
De acordo com a Constituição, insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos. O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
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