A atuação de enfermeiras e enfermeiros na realização da punção intraóssea em situações de urgência e emergência pré e intra-hospitalares foi normatizada nesta quarta-feira (16). Agora, a categoria conta com um dispositivo legal que define objetivamente a qualificação, os parâmetros técnicos e os requisitos necessários para a realização desses procedimentos com segurança.
A Resolução 648/2020, que dispõe sobre a normatização, capacitação e atuação do enfermeiro na realização das punções, foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nesta quarta-feira (16). A normativa, proposta pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência, vai dar mais segurança aos profissionais para a realização dessas intervenções, que são determinantes para salvar a vida de pacientes graves.
“A regulamentação desses procedimentos representa um avanço para enfermeiras e enfermeiros que estão elevando a nossa profissão a um novo patamar. Cada vez mais, temos que ampliar nossos horizontes e conhecimentos, para exercer todas prerrogativas que a lei nos garante. Esse é o caminho que leva a um futuro promissor”, considera o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley.
A punção intraóssea é um excelente método de acesso vascular, principalmente quando o periférico não é possível, em razão da situação clínica do doente. Nesse contexto, o enfermeiro capacitado no procedimento pode obter o acesso vascular via intraósseo de forma relativamente simples e ágil, conforme evidencias científicas publicadas no mundo.
“A Resolução vem respaldar o enfermeiro a execução do seu papel na assistência ao paciente crítico, normatizando parâmetros que trazem segurança jurídica”, destaca Eduardo Fernando, Coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen.