O que procura?

Encontre serviços e informações

Parecer Técnico Coren-DF N° 17/2019

Responsabilidade da coleta de material para exames de rotina ambulatorial nas Unidades de Saúde por técnicos de Enfermagem


O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), aprovou por unanimidade, durante a última Reunião Ordinária de Plenária (520º ROP), realizada no dia 30 de agosto de 2019, o parecer técnico Nº. 17/2019 da Câmara Técnica de Assistência (CTA), que dispõe sobre a responsabilidade da coleta de material para exames de rotina ambulatorial (urina, sangue e escarro) nas Unidades de Saúde por técnicos de enfermagem.

Em suma, o Parecer Técnico Coren/DF nº. 17/2019 entende que os profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) possuem competência legal, amparada na Lei nº. 7.498/86 (lei do exercício profissional da enfermagem) e Decreto nº. 94.406/87(decreto regulamentador do exercício profissional da enfermagem) para realizar coleta de exames laboratoriais, desde que estejam no desempenho de suas atividades assistenciais de enfermagem e como membro integrante da equipe de enfermagem.

O Conselho ressalta que a coleta de materiais biológicos humanos para exames laboratoriais devem ser alvo de treinamentos periódicos e que as atividades desempenhadas por técnicos e auxiliares de enfermagem devem ser exercidas sob supervisão, direção e orientação do enfermeiro.

É importante ressaltar que é competência dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal emitir pareceres e resoluções sobre matérias de Enfermagem e deliberar sobre instruções para uniformidade de procedimentos seguidos pelos profissionais.

Acesse o link e leia o parecer completo: