Recurso busca reverter decisão sobre tratamento de feridas e queimaduras
O Conselho Federal de Enfermagem apresentou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), recurso contra sentença da 3ª Vara Federal Cível da SJDF que mantém o Acórdão 924/2018 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). O documento do Coffito estendeu aos fisioterapeutas a habilitação para tratamento de feridas e queimaduras, área de atuação histórica da Enfermagem.
“Estamos confiantes na reforma da decisão. A Lei do Exercício Profissional da fisioterapia não estabelece competência para a atuação do fisioterapeuta nesta área”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A sentença desfavorável à Enfermagem foi publicada na quarta-feira (31/7). “Preocupa-nos que uma decisão unilateral do Coffito possa abrir precedentes para atuação além dos limites da formação do fisioterapeuta, adentrando campo de atuação da Enfermagem,”.
A prevenção e o tratamento de feridas são áreas de formação e atuação histórica da Enfermagem, responsável por mais de 80% dos atendimentos, realizado também de forma multidisciplinar. A atuação da equipe de Enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas é normatizada pela Resolução 567/2018, que traz as competências específicas de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem.
Fonte: Ascom – Cofen