Os valores de anuidade, descontos, regras de parcelamento e isenção são definidos pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), conforme prevê a Lei 12.514/2011. Ainda de acordo com essa lei, as anuidades são reajustadas pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
VALORES
A anuidade do exercício de 2019 está definida na Decisão Coren-DF 426/2018. O boleto é enviado pelos Correios. Caso o profissional não o receba, a segunda via pode ser emitida pela internet, por meio do sistema Coren Online. O inscrito também pode comparecer à sede do conselho para emiti-la.
ATENÇÃO! A anuidade é responsabilidade do profissional. O não recebimento do carnê não o isenta de multa em caso de pagamento fora do prazo. Mantenha seu cadastro atualizado.
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DESCONTO PARA PAGAMENTO DE COTA ÚNICA
Para pagamento do valor integral da anuidade até 31 de janeiro de 2019, aplica-se 10% de desconto. Em fevereiro 5%, e março, não há desconto.
A anuidade vence em 31 de março, conforme redação dada pela Resolução Cofen 589/2018. Após essa data, o valor será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e acrescido de multa de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determina a Lei 12.514/2011.
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PAGAMENTO PARCELADO
O profissional também pode optar por pagar a anuidade em parcelas iguais e consecutivas. O parcelamento pode ser realizado no Coren Online ou na Sede do Coren-DF. Não há desconto nessa modalidade e o parcelamento deve ser realizado até 31 de março de 2019.
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APLICAÇÃO DA ANUIDADE
De acordo com a Lei 5.905/1973, 75% dos valores pagos pelos profissionais de enfermagem a título de anuidade, multas e taxa de expedição de carteirinhas são destinadas ao Coren-DF, enquanto os outros 25% são direcionados ao Conselho Federal de Enfermagem.
Os valores arrecadados pelo Coren-DF são aplicados na manutenção da sede e infraestrutura, despesas de pessoal e custeio das atividades, tais como cursos de atualização e aperfeiçoamento, manuais informativos, serviços de apoio ao profissional, etc.