Vitória judicial do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Tribunal Regional da 1ª Região assegurou a prática da acupuntura por enfermeiros especializados. O registro da especialidade estava suspenso judicialmente, em razão de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2001. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido de anulação da Resolução Cofen 197/97, feito pelo CFM, sob alegação de que a acupuntura seria atividade privativa de médicos.
O Cofen interpôs recurso, julgado em 6 de agosto. Durante a exposição de suas razões, o Cofen destacou que a Lei 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina, se contrapõe à classificação de acupuntura como atividade privativa do médico, enquanto a legislação mostra de forma clara quais são as competências privativas de médico e quais não são.
Por unanimidade, a apelação do Cofen foi aceita, e na decisão o juiz federal relator disse expressamente que não existe nenhum impedimento constitucional e legal para a prática de acupuntura por enfermeiros. “É uma importante vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico, garantindo o pleno exercício profissional”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Fonte: Ascom – Cofen