Com a recente publicação do edital do concurso da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Coren-DF tem recebido diversas demandas relativas à duvidas quanto à especialização em Enfermagem Obstétrica à distância.
A Resolução COFEN Nº 389/2011, dispõe no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a enfermeiros e lista as especialidades cabíveis.
Salienta-se também a Resolução COFEN Nº 0516/2016, que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência; estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
Quanto à titulação da Especialização em Enfermagem Obstetrícia, a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), é a responsável pela certificação e a titulação de especialista em Enfermagem Ginecológica, Obstétrica e Neonatal, mediante a realização de concursos.
A organização dos concursos é de responsabilidade do Conselho Diretor da ABENFO-Nacional, e estabelece os critérios mínimos para o reconhecimento da certificação e título de especialista.
Cabe ressaltar que o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal não pode atuar sobre cursos na modalidade EAD, quem autoriza a abertura é a Secretaria de Educação e o Ministério da Educação.
O Conselho Federal de Enfermagem e o Coren-DF são contrários à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação da área da saúde ministrados na modalidade a distância.