NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE
Com relação à liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por enfermeiros na atenção básica, esclarecemos à população brasileira e aos profissionais de enfermagem:
As ações executadas pelo enfermeiro, no contexto da atenção básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão e são realizadas há mais de 20 anos na atenção básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen 195/1997.
A Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, garante o direito ao enfermeiro fazer consulta de enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde.
O enfermeiro tem suas práticas pautadas, portanto, pela legislação do exercício profissional da enfermagem e em protocolos da atenção básica que norteiam as ações de saúde entre as profissões que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
A justiça, nessa liminar, tratou esse tema de forma unilateral, sem analisar a importância do trabalho do enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo enfermeiro, como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras.
Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) que garantiam esses procedimentos como privativos da medicina foram vetados pela Presidência da República.
Reafirmamos nosso compromisso com o exercício profissional da enfermagem e o SUS, na defesa da política da atenção básica à saúde. Trabalhamos por uma atenção básica forte, eficiente e resolutiva, que contribui para reduzir desperdícios no Sistema Único de Saúde que é a efetiva garantia dos princípios de universalidade e integralidade.
Em respeito à decisão judicial, o Cofen deliberou que os enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente. Lamentamos o transtorno que a liminar tem causado à população brasileira. O Cofen está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão, restabelecendo as prerrogativas legais dos Enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva.
“A enfermagem exige respeito”
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
IMPORTANTE: No Distrito Federal, a competência do enfermeiro da atenção básica de solicitar exames está resguardada pela Portaria 218/2012 da Secretaria de Saúde. A norma regulamenta a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo enfermeiro que atua nos programas de saúde pública do DF. Essa orientação foi decidida em conjunto entre o Coren-DF, a secretaria e o Sindicato dos Enfermeiros. Clique aqui e confira a íntegra da nota conjunta de esclarecimento.