Com a realização de cursos e treinamentos sobre o tema, “o enfermeiro é capaz de realizar a punção intraóssea, desde que se sinta preparado”, é o que esclarece o Parecer Técnico 03/2017. A decisão é baseada na Lei 7.498/1986, que regula o exercício profissional da enfermagem, e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/2007).
A punção intraóssea é um procedimento emergencial que permite a administração da maioria dos medicamentos utilizados em emergências quando não se consegue um acesso venoso periférico, principalmente em casos de hemorragia e em situações de trauma. A via intraóssea pode ser usada com segurança em diferentes locais de punção, em pacientes adultos e crianças, com um risco muito baixo de complicações, sendo a mais comum o derramamento de fluidos.
Segundo a Lei 7.498/1986, é responsabilidade do enfermeiro realizar os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, cabendo ao profissional a “prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem”. O código de ética resguarda o direito de recusa do profissional quando ele não for apto a executar atividades que não sejam de sua competência técnica.
Apesar de ser um procedimento com índice de complicações inferior a 1%, o parecer ressalta que a punção intraóssea é uma “técnica de emergência, devendo ser providenciado outro acesso, periférico ou central, o quanto antes, devido ao risco de manutenção da via intraóssea”. O texto completo do Parecer Técnico 03/2017 está disponível no site do Coren-DF, clique aqui.
O acervo de pareceres pode ser acessado por meio do menu Legislação > Pareceres Coren-DF. É possível solicitar um parecer pelo site do conselho. O formulário está disponível no menu Fale Conosco > Solicite parecer técnico. A solicitação é encaminhada à Câmara Técnica de Assistência (CTA) para estudo e produção.
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