A presença de ao menos três tripulantes devidamente habilitados para socorrer vítimas nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pode se tornar obrigatória. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2017, que aguarda relatório na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
O projeto é de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), que justificou sua iniciativa pelo fato de, em muitos casos, a ambulância atender as vítimas com apenas duas pessoas. Isso, segundo o parlamentar, tem como consequência o envolvimento de pessoas sem nenhuma qualificação técnica no socorro, principalmente quando o socorrido possui características particulares, como excesso de peso.
Reguffe citou Brasília como referência no atendimento do Samu, especialmente pelo fato de que as ambulâncias prestam serviço com três tripulantes: o condutor e dois profissionais de enfermagem. “Tal composição traz inúmeras vantagens, a saber: garante uma maior eficácia no atendimento às ocorrências, aumentando o número de sucessos no próprio local de atendimento e diminui consequentemente o número de óbitos, em decorrência da presteza e qualidade do atendimento”, afirmou.
Segundo o autor do PLS, somente em 2016, o Samu fez mais de 76 mil atendimentos, sendo as ambulâncias responsáveis pela maioria – 59.082. Reguffe apontou ainda que, em países em que se adota o modelo com apenas dois tripulantes, o condutor também tem o treinamento devido de enfermagem, o que não ocorre no Brasil.
Atualmente, segundo o senador, uma portaria do Ministério da Saúde possibilita ao país inteiro adotar a composição mínima nas ambulâncias. Além disso, o governo do Distrito Federal fez, recentemente, um memorando, em nome do corte de gastos nas horas extras, determinando que o Samu-DF realize a lotação necessária a atender ao máximo de coberturas e viaturas, respeitando o mínimo estabelecido pela portaria federal.
A presidente da Comissão de Assuntos Sociais, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), designou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) como relator do PLS 79/2017. Se for aprovada na comissão, a matéria pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no plenário do Senado.