A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) concluiu a análise dos pedidos de inscrição das chapas e indeferiu o registro de uma delas, devido à falta de documentação prevista no Código Eleitoral (Resolução Cofen 523/2016). O Edital Eleitoral nº 2 está publicado abaixo.
Qualquer profissional de enfermagem inscrito no Coren-DF pode contestar a decisão da Comissão Eleitoral, no prazo de três dias. Os representantes de chapa podem solicitar cópia do processo eleitoral por meio de requerimento em até 48 horas após a publicação do Edital Eleitoral nº 2, conforme previsto pelo Código Eleitoral.
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