O Governo do Distrito Federal publicou a Portaria 345/2017 no Diário Oficial nesta quinta-feira, 06 de julho, que determina que os servidores se manifestem e optem pela cessão ao Instituto Hospital de Base (IHBDF) ou remoção para outra unidade da Secretaria de Saúde (SES-DF). A portaria entrará em vigor em 21 de julho de 2017. A partir daí, os funcionários têm 45 dias para registrar sua opção.
De acordo com a norma, os servidores que desejarem permanecer no IHBDF terão “a mesma carga horária que atualmente exercem no Hospital de Base e terão preservados todos os direitos relativos ao regime estatutário, no seu cargo e carreira de origem, inclusive no que tange à remuneração do cargo e à contagem de tempo de serviço”. No entanto, funcionários com restrições laborais “que prejudiquem as atividades necessárias ao bom funcionamento do Hospital de Base não poderão ser cedidos ao IHBDF”.
Quem decidir ser removido deverá indicar até três unidades de preferência para ser realocado. A portaria estabelece que, nesse caso, os servidores serão lotados em hospitais regionais e, excepcionalmente, em unidades de pronto atendimento (UPA) 24 horas ou farmácia. A norma prevê ainda que nenhum funcionário do Hospital de Base será lotado na atenção primária nem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), exceto se expressamente autorizado pelo secretário de saúde, mediante justificativa prévia.
Mais antigos terão preferência
“O primeiro e principal critério para a definição das novas lotações é a necessidade do serviço, a melhor assistência à população do DF e a redução dos custos com horas extras”, define a portaria. O servidor será removido de forma a manter, preferencialmente, as atividades exercidas no Hospital de Base, respeitadas as atribuições do cargo. Se houver mais interessados do que vagas disponíveis no local escolhido, o servidor com mais tempo de exercício na SES-DF terá prioridade. Os funcionários serão lotados gradativamente em até 180 dias após o início da vigência do contrato de gestão do IHBDF, para não prejudicar a assistência aos pacientes do hospital durante a transição.
A portaria estabelece ainda que o servidor que não se manifestar no prazo perderá qualquer prioridade na indicação da preferência para a nova lotação. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas será responsável por oferecer uma ferramenta informatizada e implementar o formulário para manifestação. O endereço para preenchimento será divulgado na intranet da Secretaria de Saúde.
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