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DECISÃO COREN-DF N° 235 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Art. 1º Arquivar a denúncia supramencionada por não estarem presentes as condições de admissibilidade, conforme dispõe e determina o art. 13 do Código de Processo Ético, uma vez que não foram idenficados indícios de infração ética.