Dispõe sobre os valores relativo a anuidades
referentes ao exercício de 2025, por pessoas
físicas e jurídicas no âmbito do Coren-DF.
Art. 1° – As anuidades de pessoas físicas e jurídicas a serem cobradas pelo Coren-DF, para o exercício do ano de 2025, serão fixadas em REAL, e terão os seguintes valores:
§ 1º– Anuidades de Pessoas Físicas:
Quadro I – Enfermeiro……..…………………………………………………………..R$ 531,97
Quadro II – Obstetriz……………………………………………………………………..R$ 505,37
Quadro III – Técnicos de Enfermagem……………………………………………..R$ 365,97
Quadro IV – Auxiliares de Enfermagem……………………………………………R$ 295,53
§ 2º – Anuidades de Pessoas Jurídicas, conforme capital social:
I- até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 718,80 (setecentos e dezoito reais e oitenta
centavos);
II- acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):R$
1.437,59 (Um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos);
III- acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):
R$ 2.156,38 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos);
IV- acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais): R$ 2.875,18 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos);
V- acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais): R$ 3.593,97 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos);
VI- acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais): R$ 4.312,78 (quatro mil, trezentos e doze reais e setenta e oito centavos);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.750,34 (cinco mil, setecentos
e cinquenta reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º – Empresas Filiais pagam 1/3 do valor da anuidade da empresa matriz, conforme
dispõe a Resolução Cofen nº 721/2023.