Art. 1º – Prorrogar o prazo para adesão ao Procedimento de Conciliação em Processos de Cobrança de Débitos do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, destinado a promover a regularização dos créditos tributários, decorrentes de débitos dos profissionais de Enfermagem inscritos, ou não, em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrentes de:
I – Anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2023;
II – Multas aplicadas a profissionais;
III – Parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento;