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Edital de Chamamento Público nº 1/2025

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Chamamento para a prestação de serviços no evento VII ENCONTRO DE RESPONSAVEIS TÉCNICO DO COREN-DF.

1. DO OBJETO

Este chamamento tem como objetivo convocar pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas interessadas na concessão de descontos sobre serviços prestados ou fornecimento de bens, beneficiando a classe de enfermagem com descontos reais, em conformidade com o interesse público na concessão de benefícios.

1.1 DO MÉTODO E ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO

Fica a critério do expositor a montagem do seu estande. Um dia antes do congresso, estarão disponíveis mesas e cadeiras fornecidas pela instituição de ensino onde ocorrerá o evento.

2. DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários são os profissionais de enfermagem registrados no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, que se identificam através da apresentação da carteira de identidade profissional, bem como os graduandos em enfermagem.

3. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

3.1 Documentação para Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas interessadas em participar do credenciamento devem apresentar os seguintes documentos:

  • Habilitação Jurídica:
  • Registro Comercial (para empresa individual);
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, e documentos de eleição de administradores (no caso de sociedades comerciais);
  • Documentos pessoais (RG e CPF ou outro documento que contenha esses dados) do representante legal responsável pela assinatura da Proposta de Credenciamento e do Termo de Credenciamento.

3.2 Regularidade Fiscal

As pessoas jurídicas devem apresentar:

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Prova de inscrição Estadual (se houver);
  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município;
  • Provas de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Prova de regularidade perante a Receita Federal;
  • Certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Credenciada, com data não superior a 60 (sessenta) dias antes da apresentação ao Coren/DF.

3.3 Documentação para Pessoas Físicas

As pessoas físicas interessadas devem apresentar:

  • Documentos pessoais (RG e CPF ou outro documento que contenha esses dados);
  • Certidão de regularidade junto ao Conselho de classe (se houver);
  • Comprovante de endereço do local de atendimento.

3.4 Qualificação Técnica

Todos os interessados devem comprovar qualificação técnica e ter registro na entidade profissional competente, quando aplicável.

3.5 Validade dos Documentos

Todos os documentos devem estar dentro da validade.

3.6 Prazo de Entrega

Os documentos devem ser enviados impreterivelmente até 18 de Janeiro de 2025, para o e-mail [email protected].

4. DA RESPONSABILIDADE DO COREN/DF

4.1 Divulgação

O Coren/DF se responsabiliza por divulgar as empresas credenciadas e os respectivos descontos aos profissionais registrados no evento, sem ônus ao Credenciado.

4.2 Apuração de Irregularidades

O Coren/DF se reserva o direito de apurar informações sobre eventual descumprimento do objeto contratado.

5. DA RESPONSABILIDADE DOS CREDENCIADOS

A empresa credenciada compromete-se a cumprir os termos do convênio, especialmente a concessão dos descontos acordados.

6. DA VIGÊNCIA

Este edital de chamamento terá vigência até 18/01/2025, sendo permitido, a qualquer momento, o ingresso de novos interessados, desde que preencham os requisitos de habilitação.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Este instrumento não acarretará ônus financeiros ao Coren/DF, portanto, não se consigna dotação orçamentária.

8. DA RESCISÃO

8.1 Rescisão por Notificação

As partes poderão rescindir o credenciamento a qualquer momento, mediante notificação à outra parte com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data do evento.

8.2 Rescisão por Critério do Coren/DF

O credenciamento poderá ser rescindido, a critério do Coren/DF, em caso de:

  • Perda de interesse no objeto;
  • Falência ou insolvência do credenciado;
  • Descumprimento das obrigações;
  • Supressão das vantagens concedidas aos beneficiários sem justa causa;
  • Alteração da razão social ou modificação da estrutura que prejudique ou impossibilite o oferecimento das vantagens estabelecidas;
  • Descumprimento de cláusulas do edital.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Legislação

Este procedimento será regido pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 8.666/93, considerando as disposições complementares.

9.2 Comunicação

Todas as informações e comunicações entre os credenciados e o Coren/DF deverão ser realizadas por escrito e protocoladas.

9.3 Integração de Documentos

O edital e a proposta do credenciado serão partes integrantes da Proposta de Credenciamento e do Termo de Credenciamento.

9.4 Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 8.666/93 e nos princípios de direito público.

9.5 Natureza da Relação

Este contrato não estabelece qualquer tipo de sociedade, consórcio, agenciamento ou responsabilidade solidária entre as partes.

9.6 Alterações

A critério do Coren/DF, este regulamento poderá ser alterado e/ou complementado a qualquer tempo.

9.7 Foro

Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília para dirimir eventuais pendências decorrentes deste credenciamento, renunciando a qualquer outro foro.

9.8 Informações

Informações poderão ser obtidas pelo Gabinete de Presidência, de segunda a sexta, das 8h às 17h, pelo telefone 2102-3752 ou pelo e-mail [email protected], e no site www.coren-df.gov.br, onde este edital está publicado.

Brasília, 14 de janeiro de 2025.

DR. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente
Coren-DF Nº 135645-Enf