Trata-se do Memorando n. 488/2024 – COREN-DF/PLEN/PRES encaminhado à CTAS/COREN-DF e do Ofício N. 2/2024 – SES/SAIS/COASIS/DIENF/GENFH que registraram manifestação da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
1.1.1. A solicitação reflete sobre as competência dos profissionais Técnico de Enfermagem (TE) e Auxiliar de Enfermagem (AE) para aplicar e/ou avaliar escalas e índices aplicados por Enfermeiros na atenção à saúde pediátrica.