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PARECER Nº 26/2024/COREN-DF/PLEN/CTAS

Trata-se do Memorando n. 488/2024 – COREN-DF/PLEN/PRES encaminhado à CTAS/COREN-DF e do Ofício n. 2/2024 – SES/SAIS/COASIS/DIENF/GENFH, que registram manifestação da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), tendo como questão norteadora:
1.1.1. Os medicamentos podem ser administrados quando preparados e diluídos por outro profissional de Enfermagem ou da saúde?